Blog

A Batalha dos Precatórios: Uma Análise da Emenda Constitucional 136/2025 e as Estratégias para Proteger o Seu Crédito Judicial

A Batalha dos Precatórios: Uma Análise da Emenda Constitucional 136/2025 e as Estratégias para Proteger o Seu Crédito Judicial

  

O cenário jurídico-fiscal no Brasil tem mudado drasticamente, e com ele, o destino dos precatórios. Se antes a espera já era longa, a recente Emenda Constitucional 136/2025 trouxe uma nova realidade para credores de dívidas judiciais da Administração Pública direta e indireta. Essa legislação, ao alterar radicalmente as regras de pagamento, gerou uma grande preocupação e uma onda de incerteza, pois impõe limites e vincula os pagamentos à Receita Corrente Líquida (RCL) de cada ente federativo. O que antes era um direito com um regime de pagamento cronológico, agora pode se transformar em um "direito de ficar na fila", com um horizonte de quitação incerto e potencial desvalorização.

Diante desse contexto, o precatório, que deveria ser um ativo valioso, corre o risco de se tornar uma preocupação, especialmente para aqueles que precisam de liquidez imediata. No entanto, existe uma alternativa legal e segura para proteger o seu crédito: a cessão de crédito, ou seja, a venda do precatório. Prevista no Código Civil, essa prática permite que o credor transforme um ativo de longo prazo em dinheiro de forma imediata. A venda do crédito a um terceiro possibilita ao beneficiário acessar o valor de seu precatório de forma antecipada, mitigando os riscos de desvalorização futura e a incerteza do pagamento. O valor recebido, mesmo com o deságio natural da operação, pode ser utilizado para quitar dívidas, realizar investimentos ou custear necessidades urgentes.

A análise aprofundada das finanças e da gestão de passivos de dez jurisdições-chave - os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Ceará, Pernambuco, Bahia, Amazonas e o Distrito Federal - permite a identificação de três perfis de oportunidade distintos. O primeiro é o de jurisdições de alto grau de disciplina fiscal, que oferecem segurança e previsibilidade. O segundo abrange mercados de grande escala, onde a combinação de volume e políticas ativas de pagamento cria oportunidades de liquidez substanciais. Por fim, o terceiro perfil concentra-se em mercados de nicho, que, por meio de mecanismos específicos ou deságios atraentes, oferecem retornos elevados.

No cenário atual, o mercado de precatórios no Brasil está em uma nova fase, caracterizada por maior previsibilidade e transparência. A Emenda Constitucional 136/2025 é um fator crucial, pois vincula o pagamento desses créditos à Receita Corrente Líquida (RCL) dos entes federativos. Essa mudança transforma o precatório de um crédito judicial de alto risco em um instrumento de dívida subnacional, com um fluxo de caixa mais previsível.

A chave para o sucesso é a análise rigorosa da saúde fiscal de cada ente federativo, usando indicadores como a RCL e a Despesa de Pessoal. Essa análise, combinada com o estudo das políticas de gestão de passivos, permite classificar as oportunidades em uma matriz de risco-retorno. O investidor pode então fazer uma seleção estratégica de ativos.

Essa abordagem, é o principal diferencial competitivo. A matriz de oportunidade a seguir permite uma visão direcionada, onde o investidor pode buscar segurança, liquidez ou retornos mais altos.

 

  • Baixo risco e alta previsibilidade: Estados como Paraná e Amazonas se destacam. Eles apresentam excelente saúde fiscal, com baixa despesa de pessoal e, no caso do Paraná, mais caixa do que dívidas. O Amazonas, por sua vez, tem um mecanismo único de compensação fiscal. O risco é o volume de oportunidades ser menor, devido à disciplina fiscal e à limitada disponibilidade de ativos no mercado secundário.

 

  • Grande volume e liquidez: São Paulo e Rio Grande do Sul são atrativos por suas economias robustas e grande estoque de precatórios. Ambos têm políticas de quitação transparentes e ativas. Em São Paulo, a redução do deságio indica maior força e previsibilidade. Já no Rio Grande do Sul, altos deságios e uma gestão tecnológica impulsionam a liquidez. Os riscos incluem o endividamento geral elevado do Rio Grande do Sul e a possibilidade de retornos menos agressivos em São Paulo, devido ao menor deságio.

 

  • Mercados de nicho e alto retorno: Estados como o Distrito Federal, Ceará, Pernambuco e Bahia oferecem potencial para retornos elevados. O Distrito Federal se destaca pela possibilidade de acordos diretos com deságios agressivos. A Bahia, com seu crescimento de receita, pode acelerar a quitação. Pernambuco e Ceará também apresentam uma RCL em ascensão, com políticas de acordos favoráveis. Os riscos incluem rigidez orçamentária (alta despesa de pessoal), e estoques crescentes de dívida judicial.

 

 

A Receita Corrente Líquida (RCL) da União é um indicador fundamental de sua saúde fiscal e capacidade de pagamento. Diferentemente dos estados e municípios, a situação da União com relação aos precatórios é regida por um regime próprio, marcado por grandes volumes de dívida, mas também por uma sólida base de arrecadação. Em 2025, o montante de precatórios federais inscritos para pagamento atingiu R$ 70,7 bilhões. No entanto, a grande diferença em relação aos entes federados é que a Emenda Constitucional 136/2025 removeu o pagamento de precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo, a partir de 2026. Isso representa um fator de previsibilidade para o investidor, uma vez que a quitação desses débitos não estará sujeita a limites orçamentários rígidos, mesmo com o volume crescente.

Apesar da flexibilidade do novo regime fiscal, o mercado de precatórios federais não está isento de incertezas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 136/2025. O principal argumento da OAB é que a emenda viola princípios fundamentais da Constituição Federal, como a coisa julgada, o direito de propriedade e a autoridade do Poder Judiciário. A entidade alega que, ao criar um teto anual insuficiente para a quitação dos débitos, a emenda constitucional permite que estados e municípios adiem indefinidamente o pagamento de precatórios já reconhecidos judicialmente. Isso, na prática, de acordo com a ADI, institucionaliza um "calote público".

A possibilidade de decisão do STF sobre o tema introduz um elemento de risco jurídico que deve ser considerado. A solidez da Receita Corrente Líquida da União, que chegou a R$ 1,486 trilhão no acumulado dos 12 meses até abril de 2025, reforça a capacidade do governo federal de honrar seus compromissos, mesmo diante de um passivo de precatórios significativo.

O sucesso no mercado de precatórios agora depende da capacidade do investidor de discernir onde a solidez fiscal e a gestão de passivos se encontram para gerar valor e liquidez. O valor de um ativo não está apenas no seu preço, mas na capacidade de identificar e negociar com entes que possuem políticas de pagamento eficientes e transparentes, alinhadas a uma trajetória fiscal positiva.É essencial monitorar a trajetória da RCL, as políticas de acordos diretos e a eficiência operacional dos tribunais para garantir o sucesso nesse novo mercado.

Nesse cenário de extrema complexidade, a assessoria jurídica se torna essencial. Uma operação de cessão de crédito exige conhecimento e experiência para ser realizada de forma segura e transparente. Nosso escritório está preparado para orientá-lo em cada etapa desse processo, garantindo que o seu direito seja protegido e que você possa transformar a incerteza do cenário atual em uma oportunidade de liquidez. Não permita que as mudanças na legislação comprometam o direito que você lutou para conquistar. Conhecer suas opções e agir estrategicamente pode ser a diferença entre uma espera incerta e a realização do seu crédito.


Francisco Pinto Filho - Advogado Sócio do Escritório Pinto Filho Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário, e Direito e Gestão Empresarial. 

 

 

Compartilhe: icone facebook icone twitter icone whatsapp icone telegram icone linkedin icone email